Desde quando iniciei a desempenhar a função de Oficial de Justiça, sempre me pergunto não encontrando a resposta até hoje, sobre a Numeração dos Imóveis, é inaceitável a desordem dessa numeração que identifica os endereços.
Muitas vezes o Cumprimento dos Mandados fica prejudicado devido não ser possível localizar o endereço, pois a numeração dos imóveis, não são sequenciais, a todo tempo, deparamos também com ruas e avenidas que possuem duas numerações, uma antiga e outra mais recente, como exemplo na Avenida Miguel Sutil, no trecho entre a General Mello e o viaduto da Avenida Rubens de Mendonça, e também no Bairro Despraiado na Rua Presidente Afonso Pena. Na periferia, a confusão é maior ainda, os próprios moradores escolhem o número de suas casas, implicando no desserviço nas diligências efetuadas. Mudar nome de rua é ato político, praticado pelos vereadores e prefeitos, esse hábito ocasiona outro fator que causa transtornos na localização dos endereços, é preciso ter mais cuidado, ao propor mudança na denominação de ruas, tem que haver algum tipo de disciplina.
A Prefeitura é o órgão responsável pela numeração dos imóveis e nomeação das ruas da cidade, mas esse serviço parece não ter uma relevância significativa, dentro dessa instituição.
Para nós Oficiais de Justiça, a numeração dos imóveis tem importância relevante, pois facilita o nosso trabalho, que presta serviços à população, promovendo o acesso a cidadania para que o cidadão tenha a sua demanda atendida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário